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Jovem Aprendiz

Direitos do Jovem Aprendiz: FGTS, Férias, INSS e 13º Salário

Direitos do Jovem Aprendiz: FGTS, Férias, INSS e 13º Salário. Capa do Benefício Já.

Muitos jovens desconhecem os direitos do jovem aprendiz garantidos por lei. 

Isso costuma gerar problemas na hora de calcular férias, 13º salário ou até mesmo o valor da rescisão. 

O contrato de aprendizagem segue o regime CLT, então o aprendiz tem acesso a praticamente todos os direitos trabalhistas tradicionais. Ainda assim, existem algumas particularidades específicas dessa modalidade. 

Por isso, neste guia, você entende cada direito em detalhe e descobre como cada um funciona na prática.

Quais são os direitos do Jovem Aprendiz

A Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) garante ao aprendiz registro em carteira de trabalho. 

Com isso, ele tem acesso à maior parte dos direitos previstos na CLT: salário, férias remuneradas, 13º salário, FGTS, vale-transporte e contribuição ao INSS. 

Essa é justamente a principal diferença em relação ao estágio, que não gera vínculo empregatício e, por isso, não garante esse mesmo conjunto de proteções.

Ainda assim, o contrato de aprendizagem tem particularidades importantes. 

Elas estão relacionadas principalmente à alíquota do FGTS e ao formato da jornada de trabalho, que vamos detalhar a seguir.

FGTS do Jovem Aprendiz: a alíquota reduzida

No contrato CLT tradicional, o empregador deposita 8% do salário todo mês. 

Já o FGTS do aprendiz segue uma alíquota reduzida de apenas 2%. 

O empregador deposita esse percentual mensalmente em uma conta vinculada ao CPF do jovem, exatamente como acontece com qualquer outro trabalhador.

O saque segue as mesmas regras gerais do fundo: o valor fica disponível integralmente ao final do contrato. 

O aprendiz tem direito à multa de 40% apenas em caso de demissão sem justa causa antes do prazo combinado. 

Já no término natural do contrato de aprendizagem, ele recebe o saldo acumulado do FGTS, mas sem a multa adicional. Essa penalidade se aplica especificamente a demissões antecipadas e imotivadas.

Férias remuneradas

O aprendiz tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de contrato, o chamado período aquisitivo completo. 

Esse período vem acrescido do terço constitucional, exatamente como qualquer trabalhador com carteira assinada. 

A CLT determina que essas férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares, para não prejudicar a frequência às aulas.

Além disso, existe uma proteção extra para menores de 18 anos. 

As férias não podem ser fracionadas sem a concordância expressa tanto do próprio aprendiz quanto do responsável legal. 

Isso evita que a empresa divida o período de descanso em pedaços pequenos ao longo do ano sem consultar a família do adolescente.

13º salário: como funciona o cálculo

O aprendiz também tem direito ao 13º salário, calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano. 

A regra considera 1/12 do salário para cada mês completo. O sistema conta como mês completo qualquer período em que o aprendiz trabalhou 15 dias ou mais.

O pagamento acontece em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do salário, sai até 30 de novembro. 

A segunda, com o saldo restante já descontados INSS e Imposto de Renda quando aplicável, sai até 20 de dezembro. 

Se você quer entender melhor o valor exato que pode receber, considerando a carga horária e o salário mínimo vigente, confira quanto ganha um Jovem Aprendiz em 2026: 

Contribuição ao INSS

Assim como qualquer empregado CLT, o jovem aprendiz contribui normalmente para o INSS. O desconto acontece diretamente na folha de pagamento. 

Esse tempo de contribuição conta para fins previdenciários futuros, como qualquer outro período de trabalho formal. 

Ele também garante acesso a benefícios como auxílio por incapacidade temporária, caso o aprendiz precise se afastar por problema de saúde durante o contrato.

O que acontece com os direitos do Jovem Aprendiz no fim do contrato

O contrato de aprendizagem pode terminar de duas formas: pelo fim natural do prazo combinado (máximo de 2 anos) ou por rescisão antecipada. 

Em ambos os casos, o aprendiz tem direito a receber saldo de salário dos dias trabalhados no último mês, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e o saldo acumulado do FGTS.

A diferença principal está na multa de 40% do FGTS e no aviso prévio. 

No término natural do contrato por fim de prazo, o aprendiz não tem direito a esses dois itens. 

Isso acontece porque o desligamento já era esperado desde a assinatura do contrato. 

Já em caso de demissão sem justa causa antes do prazo previsto, o aprendiz recebe normalmente a multa de 40% sobre o FGTS depositado, além do aviso prévio proporcional. 

Nesse caso, valem as mesmas regras de qualquer trabalhador CLT dispensado antes do fim do vínculo combinado.

Antes de calcular qualquer valor de rescisão, vale entender se você atende aos requisitos do programa. Confira também os detalhes de idade e demais critérios de participação: 

Perguntas frequentes sobre direitos do Jovem Aprendiz

Quais são os principais direitos do Jovem Aprendiz garantidos por lei?

O aprendiz tem direito a salário proporcional, férias remuneradas com 1/3 constitucional e 13º salário. Ele também tem FGTS com alíquota reduzida de 2%, vale-transporte e contribuição ao INSS, praticamente os mesmos direitos de qualquer trabalhador CLT.

O Jovem Aprendiz tem direito a seguro-desemprego?

Não. O contrato de aprendizagem tem prazo determinado desde o início. Por isso, ele não gera direito ao seguro-desemprego, benefício destinado a trabalhadores com contrato por prazo indeterminado dispensados sem justa causa.

O aprendiz recebe multa de 40% do FGTS ao final do contrato?

Depende do motivo do desligamento. No término natural do prazo combinado, não há multa. Já em caso de demissão sem justa causa antes do prazo previsto, o aprendiz recebe a multa de 40% normalmente.

As férias do aprendiz podem ser divididas em períodos menores?

Em regra, não. Isso só acontece com a concordância expressa do aprendiz e, no caso de menores de 18 anos, também do responsável legal. A lei busca proteger o período de descanso do adolescente.

O jovem aprendiz tem direito a vale-transporte mesmo trabalhando poucas horas por dia?

Sim. O vale-transporte é obrigatório independentemente da carga horária. Ele cobre o deslocamento entre a residência do aprendiz, a empresa contratante e a instituição responsável pela formação teórica.

Para mais informações sobre o programa, o canal oficial é o Manual de Aprendizagem Profissional do Ministério do Trabalho e Emprego.